ESTÁTICA E MOVIMENTO

4 de junho de 2007

LONGOS DIAS TÊM UM ÚNICO MANDATO
Parte II

Cem dias foram muito tempo.

Cem dias, contados a partir do momento em que o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral entendeu, unilateralmente, anular a Assembleia Eleitoral da CONFAP. Foram os dias necessários para que se tentasse consumar um assalto ao poder por uma maioria que apenas conhece a sua vontade como legitima…

Devo dizer que as maiorias podem e devem existir! Embora pense que são as minorias que fazem avançar as sociedades! Estou convencido que, dependendo dos temas em questão, integro maiorias, minorias e outros grupos que nem são uma coisa nem outra, tendo por todos eles o maior respeito, pretendo-lhes a devida atenção.

Todos podemos tentar exercer a nossa influência dentro das regras democráticas. Não podemos é subjugar tudo e todos à nossa vontade. Mas o contrário disto foi o que fizeram alguns (a maioria dos elementos do CE), interpretando Estatutos e Leis a seu belo prazer, esquecendo-as, ignorando-as ou desconhecendo-as mesmo…

Quando isto acontece estamos, normalmente, perante insubordinações, motins, conspirações ou perante golpes de estado ou palacianos. Tudo isto será típico de outras épocas e nos dias de hoje apenas possíveis em países onde a cultura democrática não é praticada ou as suas raízes não estão bem consolidadas.

Numa instituição como a CONFAP, em Portugal e no século XXI, pensava não ser possível sequer que se tentasse! Mas tentaram!!!

A última etapa conhecida desta tentativa consiste numa Assembleia Geral Extraordinária, a realizar fora de tempo e com objectivos errados.

Fora de tempo porque se o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral (nunca será demais repetir, o único responsável pela anulação das Assembleias Gerais que deveriam ter tido lugar em Fevereiro) pretende ver legitimada a atitude que tomou a 18 de Fevereiro de 2007, deveria ter convocado, imediatamente, essa Assembleia Geral Extraordinária. Não agora!

É então objectivo do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral legitimar a sua decisão, com a aprovação de um parecer do Conselho de Jurisdição e Disciplina. Mas, de forma muito conveniente para ele, esquece-se de dizer que esse parecer foi emitido dois dias depois (20 de Fevereiro de 2007) de ele ter tomado a decisão que tomou (em 18 de Fevereiro de 2007). Conveniente também o esquecimento de todos os pareceres emitidos durante este mandato pelo Conselho de Jurisdição e Disciplina. E são mais dez!

Expliquem-me lá o que se pretende com tudo isto…

Refiro apenas que o Parecer n.º 6 afirma que o Sr. Presidente da MAG não poderia ter utilizado o Parecer n.º 2 para tomar a decisão de anular a Assembleia Geral Ordinária nem a Assembleia Eleitoral de 25 de Fevereiro. A razão poderá estar na própria data em que a decisão foi tomada – 18 de Fevereiro de 2007 - e a data em que foi emitido o parecer – 20 de Fevereiro de 2007.

Será de perguntar é se o Sr. Presidente da Mesa “pressionou” o Conselho de Jurisdição e Disciplina. O se este, movido por sentimentos diferentes da isenção a que está obrigado, emitiu o Parecer n.º 2 pensando apenas em legitimar o acto do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral. A acreditar no Parecer n.º 6 acredito na primeira possibilidade…

No meio de todo este imbróglio, no mínimo espantoso, espero que as Mães e Pais saibam ler datas e perceber a linha cronológica de todos estes acontecimentos.

Mas existe uma outra razão para esta Assembleia Geral Extraordinária ser agora convocada. Na verdade o Sr. Presidente da Mesa, qual sombra protectora de uma maioria de 5 elementos existente no Conselho Executivo, pretender legitimar os actos que essa mesma maioria praticou nos últimos três meses, e que têm sistematicamente cometido atropelos aos Estatutos e às Leis da República Portuguesa.

A provar estes atropelos estão os seguintes acontecimentos:
- Tentativa de reunir sem cumprir o estatutariamente definido, utilizando formas que alguns insistem em legitimar com a “maioria”. Estas tentativas são anuladas pelo que diz o Parecer 7-2007 do Conselho de Jurisdição e Disciplina;
- Tentativa de inviabilizar a presença da Presidente da CONFAP em diversas representações institucionais, tendo sido a CONFAP exposta a situações menos adequadas perante a presença de elementos do CE – e mesmo de pessoas que nada têm a ver com os Órgãos Sociais da CONFAP – em locais onde a Presidente compareceu para representar a Confederação. Valeu a inteligência e a sensatez dos responsáveis pelas Instituições e eventos em que isto aconteceu, que perceberam claramente o facto que estava a tentar ser criado… Ficaram mal as pessoas que se apresentaram nestas situações e a própria CONFAP!!!
- Mudança sem razão válida do responsável da página da CONFAP na Internet. As únicas razões que presidiram a esta mudança estão bem patentes aos olhos de todos:
- Limpeza da página, eliminando da página inicial convocatórias e comunicados comprometedores, dificultando a consulta desses documentos e acelerando com isso o processo bem português de “esquecimento” de algumas verdades que comprometiam alguns, entre eles o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a maioria de cinco existente no CE;
- Vedar o acesso à gestão da página a um elemento da Lista A…
- Tentativa de controlar completamente a conta bancária da CONFAP comunicando ao banco onde a conta está sedeada – alegadamente através de uma acta de uma reunião do Conselho Executivo - a ideia que a Presidente estaria desautorizada a vincular a CONFAP ou emitir ordens de pagamento conforme estipulam os Estatutos. Naturalmente que o Banco travou esta tentativa depois de devidamente alertado para a questão. De referir, para além da ilegalidade, a irresponsabilidade demonstrada perante o Banco pelas informações prestadas. Ficou mal a CONFAP…;
- Recusa em divulgar as Actas do Conselho Executivo às Federações Regionais, conforme determinam o Estatutos da CONFAP. Este assunto também é objecto de Parecer do Conselho de Jurisdição e Disciplina que, apesar de não dizer tudo o que deveria em defesa dos Estatutos, diz que as Actas devem ser do conhecimento das Federações Regionais … E isso basta;
- Ocultação à Presidente da CONFAP de documentos comprovativos de despesas. Sendo ela o 1.º Elemento de uma Lista eleita em Braga no dia 5 de Março de 2006, não se compreende a recusa em dar a conhecer à primeira responsável pela vinculação financeira da CONFAP documentos financeiros, a não se que se comece a pensar no porque de se fazer essa ocultação. Como poderá a Presidente responder em Assembleia Geral, por exemplo, a perguntas e dúvidas que possam surgir aos Associados da CONFAP se ela não tem conhecimento de todos os dossiers e documentos? Teremos de acreditar apenas no que o Tesoureiro diz, já que parece mais ninguém ter conhecimento de todos os documentos… Será isso suficiente?

De alguma forma esta tentativa de tomada da CONFAP foi travada. Mas não está completamente excluída a possibilidade de ter êxito. Espero por isso a melhor atenção e reflexão de todas as Mães e Pais que representam as Associadas da CONFAP.

Acredito que, depois de perceber todos os acontecimentos, agirão da forma mais positiva para o Movimento Associativo de Pais.

Paulo Gomes da Costa
2007.06.03