ESTÁTICA E MOVIMENTO

13 de junho de 2007

COMUNICADO DA FEDERAÇÃO REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DE VISEU

Às Mães e Pais do Movimento Associativo

Caras companheiras e companheiros

Entendemos que após termos sido desrespeitados, vilipendiados, em sítios ou blogs, pertença de quem se diz defensor de uma determinada proposta de candidatura aos órgãos sociais da CONFAP, nada mais surgiria para nos colocar a todos, mais uma vez, alvo de descrédito.

Desenganem-se as Mães e os Pais do Movimento Associativo.
O Sr. Fernando Lourenço Gomes, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CONFAP, qual rã das fábulas de La Fontaine, resolveu inchar na sua importância e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária.

Aplaudiríamos de pé esta sua iniciativa, se a mesma fosse ordinária para aprovar o Relatório de Actividades e Contas.

Mas isso não convinha ao Sr. Fernando Lourenço Gomes, que num momento de suprema sabedoria elaborou uma ordem de trabalhos cujo objectivo é novamente inchar na sua importância do quero, posso e mando.

E se alguma dúvida tivéssemos, o seu último comunicado é exemplo disso mesmo.

Substituindo-se ao Secretário do Conselho Executivo da CONFAP, vem ele (Presidente da MAG) explicar o inexplicável: que não foi propositada esta elaboração do caderno de Associadas para a participação na Assembleia Geral.

Sr. Presidente da MAG, se algumas dúvidas nos restassem, com o seu comunicado, elas passaram a certezas e se algumas dúvidas restassem ao Movimento Associativo de quais eram as Associações de Pais que o Sr. quer em Oliveira de Azeméis no dia 16 de Junho, elas foram sendo dissipadas.

Primeiro pela escolha da data. O Sr. tem noção de quais são as preocupações das Mães e dos Pais nesta altura do ano? Ou está completamente fora do que é o Movimento Associativo ou então, porque o sabe, escolheu propositadamente esta data!

Segundo: Porque coloca à votação o parecer número dois do Conselho de Jurisdição e Disciplina, quando existe um parecer número seis que contradiz o que o Sr. quer fazer aprovar - a sua legitimidade de interromper o processo eleitoral. Pensou novamente em si e não no Movimento Associativo.

Finalmente ao ser uma decisão pessoal, com uma ordem de trabalhos da sua exclusiva responsabilidade, conforme referiu na resposta à FERLEI, escolhendo por sua própria iniciativa o local, está esta Federação convicta que nenhum custo será imputado à Confederação, pois tratando-se de uma iniciativa pessoal, não poderá o colectivo ser responsabilizado pela mesma.

Reforçamos esta ideia pelo facto de nada estar divulgado na página Internet da CONFAP até hoje 10 de Junho de 2006, pelo que inferimos que o Conselho Executivo – único responsável pela sua gestão – não avalizou, nomeadamente na sua vertente financeira, a Assembleia Geral Extraordinária, por si convocada.

Assim, e contrariando o que nos querem fazer, manter-nos-emos até ao fim, lutando por um Movimento Associativo fiel aos princípios consignados nos seus Estatutos, em defesa dos nossos filhos e recusando-nos a seguir e servir interesses individuais.

Viseu, 10 de Junho de 2007

A FEDERAÇÃO REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS DE VISEU


NOTAS: Os Pareceres do Conselho de Jurisdição e Disciplina referidos neste comunicado podem ser consultados nas seguintes ligações:

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Parecer n.º 2 de 2007 do CJD

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Parecer n.º 6 de 2007 do CJD

Pode ainda consultar este comunicado na página na Internet da Federação Regional das Associações de Pais de Viseu:

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www.frapviseu.com