ESTÁTICA E MOVIMENTO

2 de outubro de 2008

NÓS OS PAIS
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, II


Dando ao desbarato todas as imposições legais, chegamos a esta conclusão, tudo tem de ficar concluído até 31 de Maio de 2009, eleição do director e elaborar e aprovar o novo regulamento interno.

Ora aí está algo em que os pais deverão estar minimamente preparados para assegurarem no dito regulamento alguns dos seus direitos constantes da lei das associações de pais, bem como contrariar o disposto no artº.12 nº. 2, em que não define o numero de representantes de pais e encarregados de educação no Conselho Geral, e passo a citar “na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação dos pais e encarregados de educação, contrariando o projecto inicial em que indicava um numero mínimo de representantes” mas enfim, é o que lá está e que não ouvi mais ninguém contestar esta alteração que não eu.

Voltando às imposições legais, nas disposições transitórias e no que diz respeito à composição do conselho geral transitório que terá de cumprir o dito no 1º parágrafo, explicita o número da participação dos representantes dos pais, obrigando à sua eleição nos termos já aqui expostos.

Possível indicação por parte das instituições representativas para que sejam eleitos em assembleia geral de pais.

Ex. Um agrupamento de escolas composto por 8 estabelecimentos de ensino. Cada estabelecimento tem uma ou “mais” associação de pais (o direito ao associativismo está consagrado na constituição portuguesa, pelo que se assim o entenderem vários grupos de pais podem criar uma AP representante dos Pais da mesma escola). Significa que se assim o entenderem cada associação indica o número de 4 seus representantes o que perfaria 32 e destes seriam eleitos na dita assembleia (repito: convocada pelo C.E. do agrupamento), os 4 representantes dos pais para integrarem o Conselho Geral transitório, bem como um grupo de pais também o poderá fazer, sem a obrigatoriedade de estarem em associação, basta para tal que fique essa alternativa regulamentado do regulamento interno, o que considero uma demonstração de liberdade de participação.

Assim o deverá ser, no futuro e sempre, sendo que estes representantes são mandatados para que no regulamento interno da escola/agrupamento fiquem salvaguardados alguns senão todos os direitos consagrados na lei das associações de pais, além claro de elegerem o director, etc.

Consultar: “
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, I

A. Boleto Fonseca
2008.10.02

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