ESTÁTICA E MOVIMENTO

10 de outubro de 2008

NÓS OS PAIS
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, III


Uma das obrigações do novo modelo de gestão está na criação de um novo regulamento interno da escola/agrupamento.

O que tem acontecido até hoje na sua elaboração e continuará a ser mesmo que sejam elaborados por uma dita comissão para posterior aprovação a base dos actuais regulamentos. Assim transcreve-se na integra a Lei 3/2008 (estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário), mais umas penalizações como a proibição dos alunos passarem por determinados lugares da escola, a porta de entrada é só aquela, não podem estar nos halls de entrada da sala de aulas nem que chova, têm obrigatoriamente de comprar a senha no dia anterior para a refeição caso contrário ou não têm de comer ou terão uma penalização de 50 a 100%, etc. etc... Penalizações e mais penalizações.

No que diz respeito aos pais transcreve-se o Art.º 47.º e 48º. do actual Decreto-Lei e nada mais, esquecendo-se que na legislação das Associação de Pais existem direitos dos pais mas que não são integrados no regulamento interno e ainda o importante da actual lei como os Capítulos II, III, IV e mais um e outro artigo de outros capítulos.

É pois com naturalidade que se lê, ouve e vê muitos pais e encarregados de educação lamentar-se, afirmando que não se revêm em determinadas pessoas que se dizem representantes deles.

Existem associações de escola e agrupamento, federações concelhias e distritais/regionais e ainda confederações de pais.

Na verdade por parte dos dirigentes destas instituições nada sabemos que tenham tido uma posição sobre a defesa de participação dos pais na vida escolar.

Teriam de ser estes pseudo-dirigentes que deveriam passar a mensagem aos restantes pais, que dizem representar, daquilo que fazem e lutam em sua defesa. Mas não. Não assistimos a posição nenhuma, de ninguém, (com excepção de um que está sempre ao lado das posições ministeriais), transmitindo-nos a ideia (espero que errada que apenas trabalha para sua auto promoção), estar ao lado dos poderes instituídos. Posições de força e reivindicativas para um melhor ensino, uma melhor escola, uma obrigatoriedade para que sejam cumpridos os direitos consagrados na lei das Associações de Pais, nada vimos ou assistimos.

Informar e exigir que todos os direitos consagrados na lei das associações de pais estejam incluídas no regulamento interno, etc., defender direitos específicos dos alunos, tais como a liberdade de expressão e opinião que no seu interior está coartada na lei 3/2008. O respeito a dignidade e respeitabilidade do aluno devem ficar bem vincadas no dito regulamento.

Assim como deixarem aprovar este decreto, sem a obrigatoriedade de incluir no conselho geral um número mínimo de pais, como estava no projecto inicial.

Mas nada, nada dizem, apenas dizem umas banalidades, tais como “estou contra os exames nacionais ou estou a favor dos exames nacionais” faltando fundamentar o conteúdo destas afirmações. Claro que são apenas posições pessoais e nada mais.

Serão talvez estas, haverá possivelmente mais razões, para que assistamos frequentemente pais e encarregados de educação a afirmar que não se revêm nestes ditos seus representantes.

Afirmo eu, se no conselho geral transitório querem que lá estejam 4 representantes de pais para elegerem o Sr. novo Director e aprovar o deles regulamento interno, também afirmo que se devem manter esse número de representantes dos pais e encarregados de educação no conselho geral definitivo.

Consultar: “
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, I

Consultar: “
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, II

A. Boleto Fonseca
2008.10.10

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