ESTÁTICA E MOVIMENTO

16 de outubro de 2008

NÓS OS PAIS
OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, IV


A composição do Conselho Pedagógico e de acordo com a actual legislação é estabelecida pela escola/agrupamento nos termos do respectivo regulamento interno (ora aí está a importancia do dito regulamento).

No actual modelo de gestão (volto a repetir), apenas está consagrada a participação, quase sempre com um representante, no conselho pedagógico, nos conselhos de turma e talvez um no conselho geral.

Ora vejamos aquilo em que os representantes dos pais não estão autorizados a participar numa comissão especializada onde se:

Emite parecer sobre propostas de celebração de contratos de autonomia.
Porquê?

Apresenta propostas e emitir parecer sobre elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente.
Porquê?

Define princípios gerais nos dominios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.
Porquê?

Define os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na aplicação aplicável.
Porquê?

Procede ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Porquê?

Se estivermos atentos ao conteúdo do Artigo 9.º da Lei das Associações de Pais, ficamos perplexos com o porquê de tanta proibição.

Talvez esses pais e encarregados de educação conheçam tudo isto e verifiquem que o actual modelo de sua representatividade não se coadune com esta legislação.

Porquê? Talvez por causa do desejo de centralismo.

Consultar: “OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, I
Consultar: “OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, II
Consultar: “OS PAIS COMO PARCEIRO NA ESCOLA, III

A. Boleto Fonseca
2008.10.16

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