ESTÁTICA E MOVIMENTO

7 de fevereiro de 2008

SE FOSSE HOJE ESCREVERIA O MESMO…

A propósito do que foi anunciado pelo Governo sobre a transmissão das responsabilidade do Estado para as Autarquias no que ao Ensino Obrigatório (1.º ao 9.º ano), escrevi em 2003 o texto que abaixo transcrevo e que foi publicado numa das edições do Jornal Educar Hoje editado pela então FAPAG.
Para ler ou reler e talvez perceber para onde caminha a Educação. Cinco anos passaram e as semelhanças são mais que coincidências.
Chamo a atenção para as anotações que constam no final do texto.
Se fosse hoje escreveria o mesmo…

A. Boleto da Fonseca

2008.02.07


A CAMINHO DAS DCE’S DIRECÇÕES CONCELHIAS DE EDUCAÇÃO.

Perspectiva-se mais uma mudança, dizem, dando continuidade ao elencado pelo decreto-lei 115-4/98. Será?

Lemos, ouvimos e vemos muitos entendidos a dizerem que tudo isto não passa de uma visão economicista do estado português! Será?

Fazendo uma retrospectiva, recordo-me das muitas acções desenvolvidas pelos de então responsáveis da educação, dando-nos a todos, encarregados de educação incluídos, as vantagens e desvantagens dos agrupamentos de escolas.

Nenhum dos intervenientes responsáveis respondeu ou deu como resposta, ao que o autor destas linhas lhes perguntou.

Dissolvemos as delegações escolares e vamos dar autonomia idêntica (+/-) aos agrupamentos?

Será que teremos além de bons professores, na sua missão de ensinar e educar também alguns bons gestores?

Não estaremos hoje aqui, a perspectivar uma mudança de mentalidades na forma de como deve ser gerida uma escola, ou agrupamento, não na forma educativa nas na difícil tarefa de gerir?

As respostas eram sempre vagas, os argumentos eram apenas e só, agarrando-se ao que está transcrito na lei, como UM PROJECTO EDUCATICO COMUM, UMA ESCOLA NÃO PERDE A SUA IDENTIDADE, NÃO IMPO-MOS A HORIZONTALIDADE NEM A VERTICALIDADE, MAS SIM DAMOS A OPORTUNIDADE AS ESCOLAS DE O ESCOLHEREM, ETC. ETC.

Mais perguntas,

Não estaremos a caminhar para mais tarde, chegar a imposição, já que defendem e perfilham a lei com um projecto educativo comum, a via da verticalidade?

Não nem pensar, a solidificação destas novas estruturas não vai ser fácil e só após uma avaliação aos novos modelos de gestão nos permitirá tomar outras posições. Já aqui ficou entreaberta a porta da mudança.

Eram estas as palavras dos responsáveis de então. Só que agora existem outros e… vamos lá.

As EB 2/3 afastaram-se dos agrupamentos, obrigando todos os outros ciclos a organizarem-se. (*1)

Aqui, aparecem os “ novos” do ensino (professores) apenas alguns, que viram a hipótese de deixarem de leccionar e porque eram poucos, candidatam-se a gestores. Mais uns cobres na algibeira.

E a gestão senhores(as), a gestão.

No meio de tudo isto ainda há a substituição dos directores das escolas por coordenadores (estes ficam aquém das expectativas).

Então vamos lá gerir um agrupamento.

A Sede fica instalada numa determinada escola, e à volta existem todas as outras.
A gestão é e só apenas daquela escola, porque as outras estão à volta, os coordenadores aguardam indicações das Sedes, estão reféns das mesmas, aguardam indicações de como devem funcionar, só que a gestão é daquela escola.

Coordenadores exigem com algum receio, condições e meios para trabalhar, à boa maneira antiga (Delegações Escolares) mas a Sede é naquela escola.

Continua-se a pedir aos pais verbas no início do ano, para material escolar, continua-se a pedir aos pais mais isto mais aquilo, e lá estão os pais a contribuir, porque a gestão é naqueloutra escola.

Caminhamos ao longo de 3/4 penosos anos, na forma de gerir agrupamentos. (Falta referir que nalguns a promiscuidade é tanta que uns são favorecidos e outros que são mais exigentes estão colocados de lado).

Chega um novo ministro e diz:
Meus amigos democraticamente podem e devem organizar-se de forma a, defendendo a lei, caminharmos para agrupamentos mais condizentes com a realidade do que deve ser a Educação: UM PROJECTO EDUCATIVO COMUM (racionalizando de custos).

Aqui entroncam-se algumas dificuldades, os novos gestores dos horizontais, que sentem que vão perder a sua autoridade e os antigos gestores que gerem uma escola (2º.3º ciclo) com 800 a 1000 alunos e mais tarde terão de gerir eventualmente um agrupamento de 2000 ou mais alunos.

É aqui, que está a diferença, gerir.

Um gestor não deve, se quer ser gestor pensar unicamente no número de alunos, mas também
na quantidade de estabelecimentos que vai gerir,
na qualidade de ensino que vai procurar imprimir,
na capacidades de moderar e sensibilizar cada estabelecimento para a nova realidade,
na sensatez de motivar o seu staff para que tudo funcione,
e, entre muitas outras situações,
planificar com todos os estabelecimentos como devem ser estes geridos, quer financeiramente quer estruturalmente.

Neste intervalo de discussão, aparecem os encarregados de educação, normalmente marginalizados pela escola, só que agora e porque é do interesse de alguns, são chamados a pronunciarem-se na esperança de estarem de acordo com vontades de alguns novos gestores.

No meu entendimento, pais e encarregados de educação, deverão nesta luta de poderes estar equidistantes, e tomarem a posição que desde o início da implementação dos agrupamentos tenho defendido.

Mais importante que a horizontalidade ou verticalidade está a educação dos nossos alunos.

Uma escola segura, desde a qualidade do edifício à garantia de
turmas definidas, com o menor numero de alunos possível,
equipamento didáctico necessário disponível,
rede transportes eficiente,
refeitórios e ATLs a funcionar em todos os estabelecimentos,
apoios pedagógicos permanentes,
serviços de saúde adequados,
serviços de apoio ao ensino especial garantido,
definição completa do que vai ser o PROJECTO EDUCATICO COMUM.

Ainda não fomos chamados para a gestão, reforço ainda, porque na altura em que isso acontecer, com certeza funcionará em condições a gestão da escola.

Só que, e temos de assumir, sem receios que quando nos pedem contributos para melhorar algo na educação, sempre estivemos disponíveis, damos o nosso contributo e posteriormente eliminam-nos escudando-se de que foram todos ouvidos e se chegou ao melhor.

Um exemplo de que somos colocados de lado foi o nosso contributo para a reformulação do estatuto do aluno DO ENSINO não superior (*2), em que sugerimos “n” contributos e nenhum foi aproveitado, (a composição dos conselhos de turma disciplinar é disso prova), dando a entender que não estamos interessados na melhoria do ensino, o que é mentira.

A participação dos pais na realidade da escola, ficou completamente desprovida de participar, (UMA ESCOLA NÃO PERDERÁ A SUA IDENTIDADE), com o dec.lei 115-a/98, aqui se infere que esta realidade deverá ser composta pela sua área, com os seus parceiros próprios, alunos, professores, encarregados de educação, para em conjunto melhorarem o seu espaço físico, os seus métodos de funcionamento, não se substituindo à direcção do agrupamento de escola, mas dar pareceres sobre essas realidades locais, (escolas).

Só que a lei, e admito que o legislador na época tenha tido boas intenções, quando perspectiva a participação dos pais nos diversos órgãos da escola, assembleia de escola, conselho pedagógico, ou turma, mas a realidade é bem diferente, a escola agarra-se à lei, e a representatividade fica aquém das expectativas.

Continuo a defender a obrigatoriedade de reuniões, nas escolas entre professores e pais, através das suas organizações representativas, melhorando assim a defesa por parte desta REALIDADE LOCAL junto do agrupamento.

Também é importante que seja alargado a representação dos pais nos órgãos de gestão (Sabemos da dificuldade em que há para por exemplo numa assembleia de escola a eleição de professores para a mesma, normalmente são escolhidos a dedo).

Os encarregados de educação estão disponíveis para estarem representados no mínimo de UM encarregado de educação por ciclo e MAXIMO de UM por estabelecimento de ensino.

Já no Conselho pedagógico, e porque é aí que são decididos todos os item’s do funcionamento do agrupamento a representação dos pais deverá estar salvaguardada SEMPRE, SEMPRE com UM encarregado de educação por ciclo.

Conselhos de turma disciplinar, a proposta mantém-se: DOIS representantes dos encarregados de educação da turma UM representante da Associação de Pais.

Dizem os responsáveis… não está na lei.

Mude-se a lei… Dizemos nós.

Não é fácil, mas é-o quando o estado quer, e aí muda-se a lei!!! (*3)

Caminhemos então para as DCE…

Com tudo o que aqui fica exposto, e porque se é verdade que é necessário criar dinâmicas de gestão, e hipoteticamente como diz o Sr. Director Regional (*4), racionalizar custos, brevemente mais ano menos ano, iremos ter agrupamentos por Concelho e provavelmente, arranjando uma lei que agrupe os Conselhos Municipais de Educação, as Comissões de Protecção de Crianças Jovens e outras, libertando as Direcções Regionais, já que não terão capacidade administrativa humanos para tantos estabelecimentos por região, e criar-se-ão as DIRECÇÕES CONCELHIAS DE EDUCAÇÃO(*5), em substituição dos actuais agrupamentos.

Será?

A. Boleto da Fonseca
2003.11.20


(*1) Situação vivida antes da reorganização da rede promovida pelo Ministério da Educação pouco tempo depois deste artigo ser escrito e que conduziu à constituição de Agrupamentos Verticais de Escolas onde antes existiam Agrupamentos Horizontais.

(*2) Texto escrito no ano seguinte à publicação da Lei 30/2002 de 20 de Dezembro, que teve a primeira alteração com a publicação da Lei 3/2008 de 18 Janeiro.

(*3) Ver as recentes alterações da Lei da Associações de Pais, a primeira alteração ao Estatuto do aluno, o Estatuto da Carreira Docente e as propostas sobre novos modelos de gestão.

(*4) Em 2003 era Director Regional de Educação do Norte o Sr. Dr. Lino Ferreira.

(*5) Ou Direcções Municipais de Educação.